A busca pela dupla cidadania cresceu exponencialmente nos últimos anos e, junto com ela, também se multiplicaram os mitos sobre cidadania italiana que circulam nas redes sociais, em vídeos virais e em fóruns de descendentes.
Em 2026, esse cenário ficou ainda mais sensível com as novas regras de taxas, o aumento da fiscalização contra fraudes e a expansão de assessorias de todos os perfis — algumas sérias, outras responsáveis por espalhar fake news para atrair clientes.
Diante desse ambiente, separar informação confiável de boatos passou a ser indispensável para quem quer iniciar o processo com segurança jurídica. Neste artigo, o Dias&Dias Advogados analisa os principais mitos sobre cidadania italiana, com base na legislação e em decisões judiciais recentes, para orientar famílias brasileiras que desejam exercer seu direito sem cair em promessas irreais.
Por que tantas fake news sobre cidadania italiana circulam?
A cidadania italiana desperta o interesse de milhões de brasileiros, mas também se tornou um terreno fértil para desinformação. Isso acontece porque o tema envolve leis complexas, interpretações jurídicas variáveis e procedimentos diferentes entre consulados, tribunais e comunes na Itália, criando brechas para circulação de meias-verdades e mentiras sobre cidadania italiana sem qualquer verificação.

Outro fator decisivo é o crescimento das redes sociais e do marketing digital. Vídeos com “dicas rápidas” ou supostos “atalhos secretos” para conseguir o passaporte italiano circulam amplamente, prometendo resultados milagrosos em prazos incompatíveis com a realidade, sem explicar a base legal ou o nível de responsabilidade jurídica envolvido em cada etapa.
Mito 1: Sobrenome italiano garante cidadania automática
Entre os mitos sobre cidadania italiana, talvez o mais difundido seja o de que basta ter um sobrenome italiano para ser reconhecido como cidadão. Essa fake news circula desde os anos 2000 e ainda hoje faz muitas famílias acreditarem que o sobrenome seria, por si só, prova direta da ascendência.
Na realidade, a cidadania nunca é concedida com base em nomes, mas em documentos. A legislação italiana adota o princípio do jus sanguinis, o “direito de sangue”: para ter direito à cidadania, é indispensável comprovar documentalmente a linha de descendência até o antepassado nascido na Itália, com certidões autênticas e coerentes. Ou seja, mesmo alguém com sobrenome “Rossi” ou “Bianchi” só será elegível se demonstrar, com registros corretos e sem interrupções, essa linhagem.
Mito 2: Existe limite de gerações para transmitir a cidadania
Outro mito persistente é o de que a cidadania italiana só poderia ser transmitida até a terceira ou quarta geração. Essa crença, repetida em muitos grupos, leva descendentes mais distantes a desistirem do processo antes mesmo de estudar sua árvore familiar.
Do ponto de vista jurídico, porém, não há limite de gerações estabelecido em lei. O que realmente importa é a existência de uma linha ininterrupta de descendência entre o requerente e o antepassado italiano, devidamente comprovada por documentos.
A sensação de “limite” nasce das dificuldades práticas: quanto mais antigas as gerações, maior a chance de encontrar certidões ilegíveis, incompletas ou com erros de grafia, o que exige retificações e análises jurídicas especializadas.
Mito 3: Preciso abrir mão da cidadania brasileira
A falsa ideia de que é necessário renunciar à cidadania brasileira para adquirir a italiana ainda assusta muitos descendentes. Esse mito decorre de uma leitura equivocada do artigo 12 da Constituição Italiana e de normas brasileiras antigas, anteriores à Emenda Constitucional nº 98/2007, que já consolidou o reconhecimento da dupla cidadania por direito de sangue.
Na prática, o brasileiro que obtém o reconhecimento da cidadania italiana pode manter ambas as nacionalidades sem conflito jurídico. O Brasil admite a dupla cidadania sempre que a outra nacionalidade decorre de origem familiar, exatamente como ocorre no caso italiano. Assim, o cidadão ítalo-brasileiro preserva integralmente seus direitos e deveres nos dois países.
Mito 4: Cidadania via materna é impossível ou muito difícil
O mito da cidadania italiana via materna nasceu de uma realidade histórica específica: até 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos filhos nascidos antes dessa data. Essa limitação levou muitos a concluir que o reconhecimento pela linha materna seria “impossível” até hoje.
Atualmente, o direito é plenamente reconhecido, mas o caminho processual é diferente. Para descendentes de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, o processo deve ser feito pela via judicial, e não pela via administrativa consular.
Os tribunais italianos já consolidaram o entendimento de que negar a cidadania com base em gênero é inconstitucional, de modo que esses descendentes têm o mesmo direito — apenas seguem um procedimento judicial específico.
Mito 5: O reconhecimento deve ser feito na comune do antepassado
Outra lenda urbana bastante comum é a de que o pedido precisa, obrigatoriamente, ser feito na comune de origem do antepassado italiano. Embora essa seja uma escolha recorrente, não é uma exigência legal absoluta.
O processo administrativo pode ser realizado em qualquer comune da Itália, desde que o requerente comprove residência legal no local durante o andamento do pedido.
A confusão surgiu porque, em épocas passadas, alguns municípios exigiam prova de vínculo histórico com o antepassado, mas hoje a regra predominante é outra: o fator decisivo é a regularidade da documentação, a legalização correta dos registros e o cumprimento das exigências daquele comune, e não a coincidência com a cidade de origem da família.
Mito 6: Processos de cidadania são apenas favor político
A narrativa de que os processos de cidadania seriam uma espécie de “favor político” não se sustenta à luz da legislação. A cidadania italiana por descendência é um direito legal e hereditário, protegido pela Constituição Italiana e pelo Código Civil, e não uma concessão discricionária do governo.
O jus sanguinis vem sendo aplicado de forma uniforme desde o século XIX, independentemente de mudanças de governo ou de orientação ideológica. A sensação de que o processo depende de “favor” costuma estar ligada à frustração com a morosidade dos trâmites e às longas filas consulares, mas isso decorre da alta demanda e da capacidade administrativa, não de preferências políticas. A cidadania é o reconhecimento jurídico de um vínculo familiar já existente.
Mito 7: Governo italiano proibiu brasileiros de obterem cidadania
Com certa frequência, surgem manchetes e postagens afirmando que o governo italiano teria “suspenso” ou “proibido” a cidadania para brasileiros. Essas afirmações geralmente aparecem em períodos de greve, reorganização administrativa ou mudanças pontuais em normas internas dos consulados.
Até o momento, não existe qualquer decreto ou lei em vigor que proíba brasileiros de obter a cidadania italiana. O que se observa é um endurecimento dos critérios documentais e um aumento da fiscalização sobre fraudes, sobretudo nos casos de certidões falsificadas ou residências fictícias na Itália.
Essas medidas têm justamente o objetivo de preservar a legitimidade dos processos e evitar que direitos sejam concedidos com base em documentos irregulares.
Como identificar desinformação e se proteger de fraudes sobre cidadania italiana
A forma mais segura de evitar fake news sobre cidadania italiana é checar sempre a fonte da informação. Conteúdos que prometem cidadania “em 30 dias”, oferecem “atalhos” por valores muito abaixo do mercado ou não indicam nenhum responsável jurídico são sinais fortes de alerta.
Antes de iniciar o processo, vale confrontar as informações com o que está publicado em sites oficiais de consulados, embaixadas e órgãos italianos, além de buscar orientação de escritórios que atuam formalmente com direito italiano.
Uma assessoria jurídica confiável, como o Dias&Dias Advogados, baseia seu trabalho na legislação vigente, em decisões judiciais recentes e em critérios técnicos claros, garantindo transparência contratual e acompanhamento próximo em todas as etapas.
O que é jus sanguinis e como realmente funciona?
O jus sanguinis é o princípio que regula a transmissão da cidadania italiana: ao contrário do jus soli, adotado por países que concedem cidadania pelo local de nascimento, a Itália reconhece a nacionalidade pelo vínculo de sangue. Assim, a cidadania é herdada automaticamente pelo nascimento quando há um ascendente italiano na linha familiar e não houve renúncia formal desse direito.

Compreender esse princípio é essencial para desmontar muitos dos mitos que circulam por aí. A cidadania italiana não é um favor, um prêmio ou uma recompensa, mas um reconhecimento jurídico de pertencimento familiar que precisa ser comprovado com documentação consistente.
É justamente por isso que processos sérios investem tanto na análise e na correção das certidões antes de qualquer protocolo. O Dias&Dias Advogados oferece acompanhamento técnico completo, alinhado à legislação italiana e às decisões mais atuais, garantindo clareza, segurança e responsabilidade em cada etapa do reconhecimento.
Se você quer afastar definitivamente boatos e trabalhar apenas com informação confiável, vale agendar uma consultoria e entender qual é o caminho adequado para o seu caso.
