O direito à cidadania italiana bisneto pode ser concedido se comprovada a linha de descendência sem interrupção. O reconhecimento depende da documentação correta e da análise das regras aplicáveis ao caso.
A cidadania italiana traz uma série de benefícios que variam desde a possibilidade de morar na Itália à livre circulação e residência em qualquer país da União Europeia, acesso a sistemas públicos de saúde e educação, bem como oportunidades de trabalho sem a necessidade de visto.
No entanto, com o Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei 74/2025, o reconhecimento administrativo ficou restrito para filhos e netos fazendo com que a via judicial seja a principal opção para bisnetos de cidadãos italianos. Saiba como funciona o direito à cidadania italiana bisneto!
Bisnetos têm direito à cidadania italiana por descendência?
Sim, um bisneto de italiano tem direito à cidadania por descendência iure sanguinis (direito de sangue), pois, de maneira geral, não existe limite geracional para transmissão da cidadania por sangue, possibilitando que bisnetos, trinetos e gerações ainda mais distantes solicitem o reconhecimento desde que o parentesco seja devidamente comprovado.

Após março de 2025, o processo passou por mudanças importantes, como:
- Novas regras 2025: com o Decreto-Lei n.º 36 da Lei 74/2025, o reconhecimento administrativo via consulado na Itália ou no Brasil se tornou mais restritivo, priorizando filhos e netos de italianos;
- Via judicial: mais comum para bisnetos, a via judicial na Itália é a mais recomendada por ser considerada legalmente segura para reconhecer jus sanguinis bisnetos;
- Decisão da Corte Constitucional: a Corte Constitucional italiana reafirmou o direito à cidadania italiana bisneto sem limite de gerações, consolidando a via judicial como um caminho seguro e legítimo.
É essencial provar a linha de descendência ininterrupta desde o antepassado italiano, reunindo certidões de nascimento e casamento de toda linhagem até o requerente. A nova legislação enfatiza a necessidade de comprovar vínculos reais com a Itália, o que pode incluir conhecimento do idioma ou outros laços culturais, principalmente em processos administrativos.
O que pode interromper o direito do bisneto à cidadania?
A principal causa da interrupção do direito à cidadania italiana bisneto é a naturalização do ascendente italiano antes do nascimento do descendente. Isso significa que o imigrante italiano ou um dos seus descendentes naturalizou-se como brasileiro antes do nascimento do próximo descendente da linha.
Além disso, outros fatores que podem interromper a cidadania para bisnetos incluem:
- Naturalização precoce do italiano: o antepassado italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do seu filho;
- Novas restrições: a nova legislação italiana limita o reconhecimento automático para descendentes, focando em filhos ou avós nascidos na Itália, tornando o processo para bisneto mais complexo, exigindo análise jurídica detalhada;
- Via Materna (antes de 1948): se houver uma mulher na linha de descendência e o filho dela nasceu antes de janeiro de 1948, o direito não era transmitido administrativamente, sendo sujeito a análise jurídica.
- Renúncia da cidadania: se o ascendente na linha de transmissão renunciou formalmente a cidadania italiana.
Para antepassados nascidos na região de Trento ou áreas do antigo Império Austro-Húngaro antes de 1920, as regras de naturalização são diferentes e podem interromper o direito à cidadania italiana bisneto se a imigração não for comprovada no período correto.
Quais documentos um bisneto precisa apresentar?
Para um bisneto solicitar a cidadania italiana por iure sanguinis (direito de sangue), são exigidas certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha familiar, além de CNN (Certidão Negativa de Naturalização), bem como traduções juramentadas e Apostila de Haia.
A documentação deve incluir certidões originais, em inteiro teor. Confira a lista completa da documentação necessária para reconhecer o direito à cidadania italiana bisneto:
| Documentos do Antepassado Italiano | Certidão de Nascimento ou Batismo; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Certidão Negativa de Naturalização (CNN). |
| Documentos da Linha Familiar | Certidões de Nascimento e Casamento; Certidão de Óbito. |
| Documentos do Requerente | Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Passaporte ou RG; Comprovante de Residência. |
Além disso, existem algumas exigências específicas como Apostila de Haia, tradução juramentada e as certidões devem ser no formato “inteiro teor”.
A tradução juramentada é um serviço realizado por um profissional capacitado que prestou concurso para realizá-lo. Esse tipo de tradução em específico torna qualquer documento válido em qualquer país a depender do idioma.
Aumenta a chance de erros quando o grau é mais distante?
Sim, a chance de erros aumenta significativamente quando o grau de parentesco com o antepassado italiano é mais distante.
Quanto mais gerações envolvidas e maior a linha sucessória, maiores as chances de divergências documentais, reforçando a importância da conferência prévia e aumentando o número de documentos necessários, aumentando a probabilidade de encontrar:
- Divergência de nomes e sobrenomes: há casos de italianos que tiveram seus nomes “abrasileirados” quando chegaram ao Brasil;
- Erros nas datas: registros imprecisos em certidões antigas, tanto na Itália quanto no Brasil;
- Locais de nascimento errados: dificuldade em localizar o comune correto do antepassado.
Embora pareçam pequenos, esses erros são os maiores responsáveis por atrasos, exigências e frustrações, reforçando ainda mais a necessidade de uma conferência prévia rigorosa de toda documentação antes de protocolar o processo.
Nesse sentido, contar com o auxílio de um advogado especializado em cidadania italiana é indispensável para evitar não apenas erros, como também frustrações, perda de tempo e prejuízos financeiros.
O advogado faz uma análise detalhada de toda a documentação e orienta o requerente sobre a melhor modalidade entre a via administrativa e via judicial, além de acompanhar todo o processo.
Bisnetos podem optar pela via judicial?
Sim, principalmente quando há filas consulares muito longas ou questões documentais que demandam apreciação judicial. A modalidade é especialmente recomendada para contornar as longas filas consulares, que podem ultrapassar os 10 anos de espera, e para solucionar questões documentais mais complexas, que normalmente é o caso de requerentes que possuem bisavós, tataravós ou antepassados mais distantes.

Alguns pontos importantes sobre a via judicial, especialmente para quem deseja reconhecer o direito à cidadania italiana bisneto incluem:
- O processo é feito à distância: o processo é realizado no tribunal italiano competente, sem a necessidade do solicitante viajar até a Itália;
- Ação Coletiva: é possível reunir vários familiares no mesmo processo;
- Tempo de espera: a via judicial normalmente dura menos que a administrativa;
- Regra de 1948: se houver uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha nasceu antes de 1948, a via judicial é a única maneira de obter cidadania.
Os tribunais italianos reconhecem com sucesso o direito por iure sanguinis, garantindo o reconhecimento da cidadania com base na legislação vigente à época do nascimento dos descendentes.
Como saber se o processo do bisneto é viável?
A viabilidade do processo de cidadania italiana depende da análise completa da linha e dos documentos disponíveis, além da comprovação de que o antepassado italiano não renunciou à cidadania italiana antes do nascimento do filho na linha de descendência. Para verificar a viabilidade, é necessário seguir os seguintes passos:
- Linha de sangue;
- Linha materna antes de 1948;
- Documentos necessários;
- Documentos sem renúncia.
A Dias & Dias Advogados avalia sua linha de descendência e indica o melhor caminho para o reconhecimento. Acesse nossa plataforma e saiba mais sobre direito à cidadania italiana bisneto!




Comentários