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CONTRATO VERDE E AMARELO: OPORTUNIDADE PARA AS COOPERATIVAS

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Como forma de incentivar a criação de novos postos de trabalho, o Governo Federal publicou em 11/11/2019 a Medida Provisória 905. Entre várias medidas, a que mais se destacou foi a instituição do Contrato Verde e Amarelo.

Esse novo modelo tem validade entre 1º/1/2020 e 31/12/2022, e tem como principais benefícios a isenção patronal da contribuição previdenciária, do Salário-Educação e das contribuições ao Sistema S, além da redução da alíquota do FGTS, com percentual fixado em 2%.

Há alguns requisitos para validade: o trabalhador deve ter entre 18 e 29 anos, salário-base de no máximo um salário-mínimo e meio nacional e deve ser seu primeiro emprego –desconsiderando trabalhos como aprendiz, de experiência, intermitente ou avulso.

Em 14/1/2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria 950, com normas complementares. Agora, segue a tramitação da MP e sua efetiva conversão em lei, para que, de fato, a geração de novos postos de trabalho vire uma realidade.

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