Não é possível obter a cidadania italiana pelo sobrenome. A lei exige prova documental de descendência e atendimento aos requisitos de vigor desde 2025, que limitam a transição automática a quem tem um genitor ou avô italiano, com regras de transição.
O direito à cidadania é baseado no princípio de jure sanguinis (direito de sangue), o que significa que ter um sobrenome italiano. Embora possa ser um forte indício de origem, não é prova o suficiente de que um indivíduo possa obter a cidadania italiana por descendência.
Contar com auxílio profissional para solicitar a cidadania italiana é indispensável não somente para agilizar o processo, como também para torná-lo mais fácil. O escritório Dias & Dias pode validar dossiê e via processual. Descubra se é possível adquirir cidadania italiana pelo sobrenome, jure sanguinis documentos e muito mais!
O que a lei exige hoje para reconhecer a cidadania por descendência?
Por não ser possível obter a cidadania italiana pelo sobrenome, sim, por descendência e para isso, é necessário provar a linha de descendência com certidões e outros documentos.

Depois do DL 36/2025, convertido para a Lei 74/2025, a transmissão automática de cidadania italiana se tornou limitada a duas gerações, podendo ser transmitida somente a cidadania por avô ou cidadania por genitor, com a hipótese de transição para pedidos anteriores a 27/03/2025.
Ter um sobrenome italiano ajuda?
Ter um sobrenome italiano ajuda somente como pista genealógica, mas não tem valor jurídico por si só. Sem os documentos que comprovam a cadeia familiar e atendam às regras vigentes, a solicitação não prospera, sendo inviável obter a cidadania italiana pelo sobrenome.
Além disso, também não existe a possibilidade de obter passaporte italiano pelo sobrenome, esse é um dos principais golpes que muitos que desejam obter a cidadania italiana podem passar. Golpistas utilizam informações falsas para atrair vítimas, prometendo processos rápidos e fáceis, causando a perda de tempo e de dinheiro.
Nesse sentido, antes de solicitar a cidadania italiana 2025, é essencial buscar por profissionais capacitados e com experiência em cidadania italiana, como o Dias & Dias, você pode solicitar a cidadania com celeridade e custo benefício.
Quais documentos comprovam a descendência e a elegibilidade?
Os principais documentos que comprovem a descendência e a elegibilidade para obter a cidadania italiana incluem a certidão de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor, com tradução juramentada e Apostila de Haia, bem como os registros italianos do ascendente. Outros documentos podem ser exigidos pelo consulado para análise, como:
- Atos civis BR/IT;
- Retificações quando houver divergências;
- Comprovantes consulares específicos;
- Atenção às exigências locais.
Verifique as exigências específicas do consulado, pois pode haver necessidade de documentos adicionais, como comprovante de residência e outros que podem ser importantes para comprovar a ligação com um cidadão italiano.
Não é possível obter cidadania italiana pelo sobrenome, é necessário comprovar a linha de descendência direta com um cidadão italiano e atender aos requisitos estabelecidos pela lei.
O que mudou na cidadania italiana com as novas regras de 2025 (DL 36/2025 e Lei 74/2025)?
O governo italiano limitou a transmissão automática do jure sanguinis, que agora pode ser passado somente a partir do genitor ou avô italiano, além de ter estabelecido regras de transição para quem protocolou corretamente até 27 de março de 2025. Os filhos menores de cidadãos italianos nascidos em um país estrangeiro, não são considerados cidadãos italianos de acordo com as novas regras da cidadania italiana.
No entanto, é possível obter a cidadania italiana através de uma declaração formal dos pais ou tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei. Para isso, os pais devem apresentar a declaração de vontade acompanhada da documentação completa e correta até 23:59 de 31 de maio de 2026.
E se um parente próximo já foi reconhecido? Posso “usar o processo dele”?
Em alguns casos, é possível reutilizar parte do acervo se o parente foi reconhecido no mesmo consulado e você reside na área de competência, mas sempre haverá exigências complementares. Porém, cada caso é analisado individualmente, e pode haver exigências complementares, como:
- Apresentação das certidões pessoais, devidamente atualizadas, traduzidas e apostiladas;
- Atualização de certidões do acervo familiar, de acordo com o tempo decorrido e possível alterações;
- Comprovação de residência na jurisdição no consulado onde a solicitação será realizada.
É essencial confirmar orientações específicas do consulado responsável, pois os procedimentos e algumas exigências podem variar.
Quais erros mais comuns atrasam ou barram o pedido?
Os erros mais comuns que podem atrasar ou barrar o pedido de cidadania italiana, compreendem divergências de nomes ou datas não retificadas, falta de apostila e tradução, certidões incompletas e suposições de quem acredita que tem direito de obter a cidadania italiana pelo sobrenome. A análise jurídica prévia evita retrabalho e indeferimentos. Foque nos principais pontos:
- Falta de documentação essencial: documentos como certidões de nascimento, óbito ou casamento de algum ascendente da linha italiana devem ser incluídos e não pode faltar;
- Documentos incorretos ou variações: sobrenomes e datas sem a devida retificação judicial ou administrativa podem atrasar o processo;
- Formato inadequado dos documentos: cópias simples ou que não possuem autenticação não são aceitas pelo consulado italiano. O ideal é apresentar cópias apostiladas dos documentos ou originais;
- Documentos sem apostilamento ou desatualizados: documentos desatualizados ou sem apostilamento não são aceitos pelo consulado italiano.
Se a correção de um documento for feita de forma incorreta, o cartório não fará uma segunda retificação administrativa, exigindo um processo judicial. Outro ponto importante é a prova de não naturalização, que consiste na Certidão Negativa de Naturalização (CNN); documento indispensável e gratuito, emitido pelo Ministério da Justiça do Brasil, que comprova que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro.

Para evitar retrabalho, indeferimento ou atrasos é crucial realizar uma conferência minuciosa de todos os atos civis e conferência da linha familiar. Além disso, é indispensável buscar uma avaliação técnica antes de qualquer protocolo, seja no consulado italiano no Brasil ou via judicial.
Como a Dias & Dias apoia este tipo de caso
A Dias & Dias avalia a elegibilidade sob a lei vigente e também monta o dossiê com o padrão consular adequado, mitigando riscos de indeferimento, além de orientar a via correta, seja administrativa ou judicial, se cabível. Nossos principais serviços compreendem:
- Cidadania italiana por ius sanguinis;
- Aposentadoria italiana;
- Visto italiano;
- Reunião de família na Itália;
- Outros serviços de Direito Internacional.
A obtenção da cidadania italiana consiste em três etapas que incluem a genealogia, fase judicial e transcrição da sentença. Com a Dias & Dias é possível obter a cidadania em até 18 meses.
O reconhecimento da cidadania italiana pode trazer diversas vantagens para o solicitante que possui direito, como passaporte italiano, possibilidade de morar em qualquer país da União Europeia, saúde gratuita, oportunidades de negócios, educação de qualidade e oportunidades de trabalho. Como a aquisição da cidadania italiana pelo sobrenome não é possível, é importante saber se, de fato, possui direitos por descendência.
Não é possível obter a cidadania italiana pelo sobrenome e de acordo com as novas leis: somente os pais ou avós podem passar a cidadania italiana para seus descendentes. Acesse a plataforma do Dias & Dias e entenda como podemos auxiliar você nesse processo!
