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Até que geração tem direito à cidadania italiana? O que vale em 2026

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Até que geração tem direito à cidadania italiana

Até que geração tem direito à cidadania italiana depende da legislação vigente, que sofreu mudanças relevantes em 2025 com a nova lei restritiva — mas a resposta exata varia conforme a situação do descendente e a data do protocolo do pedido. 

Para quem já reconheceu a cidadania ou protocolou o processo antes das novas regras, o direito permanece intacto; para novos requerentes, o cenário é mais restritivo.

A confusão sobre esse tema cresceu porque, ao longo de mais de 30 anos, o princípio do jus sanguinis garantiu o reconhecimento sem limite de gerações — mas as reformas legislativas recentes introduziram critérios mais estreitos para descendentes nascidos no exterior. 

Neste guia, vamos explicar exatamente qual é a regra atual em 2026 e o que significa para bisnetos, tataranetos e gerações mais distantes que ainda estão buscando o reconhecimento.

Você reencontrou um antepassado italiano e quer saber se sua família ainda tem direito à cidadania? O Dias&Dias analisa casos de todas as gerações e indica a melhor via processual com base na legislação vigente.

Até que geração tem direito à cidadania italiana?

A resposta não é simples porque, em 2026, coexistem duas realidades jurídicas distintas. Quem já teve a cidadania italiana reconhecida antes da entrada em vigor das novas regras não foi afetado: o status adquirido permanece válido e irreversível. 

Da mesma forma, quem protocolou pedido administrativo ou ajuizou ação judicial antes de 28 de março de 2025 continua sendo julgado pelas regras antigas do jus sanguinis ilimitado. Porém, para novos requerentes que ainda não protocolaram pedido algum, a Lei n.º 74/2025 estabeleceu critérios mais estreitos. 

Em linhas gerais, a nova norma restringiu o reconhecimento automático aos descendentes diretos de cidadãos italianos nascidos na Itália, ou de ascendentes com cidadania exclusivamente italiana e vínculo residencial comprovado de pelo menos dois anos no território italiano. 

Isso significa que, para requerentes novos, em muitos casos o limite prático passou a ser o nível dos netos. Ainda assim, a Corte Constitucional italiana — em decisão de 30 de abril de 2026 (Sentença n.º 63/2026) — confirmou a constitucionalidade da reforma, mas abriu uma margem importante.

Descendentes de gerações mais distantes que demonstrarem ter tomado atitudes concretas e inequívocas na busca pelo reconhecimento podem pleitear tutela judicial com base em uma interpretação constitucionalmente orientada da norma. Ou seja, o caminho para bisnetos e tataranetos ainda não está fechado.

Qual é o limite de gerações na prática?

Por enquanto, o limite prático para novos requerentes é o nível dos netos. A legislação distingue dois planos: a titularidade substancial do status de cidadão — que nasce pelo simples fato de descender de um italiano — e a titularidade formal, que só se concretiza com o reconhecimento administrativo ou judicial. 

A nova lei impede, com efeito retroativo, que o reconhecimento formal venha a ser concedido para gerações mais distantes, salvo em casos excepcionais ou em processos já ajuizados.

Isso não significa, contudo, que descendentes mais distantes não tenham mais nenhuma alternativa. A via judicial continua sendo invocada com êxito em numerosos casos, inclusive pela Corte de Cassação, que em maio de 2026 reafirmou expressamente que a cidadania iure sanguinis é um direito subjetivo de relevância constitucional, imprescritível e que nasce com o titular.

Quais os critérios para obter a cidadania italiana?

Existem alguns critérios específicos para se obter a cidadania italiana e um dos principais é provar a ligação direta com um ancestral italiano. Essa etapa envolve apresentar certidões de nascimento, casamento, batismo ou qualquer outro documento relevante que comprove a conexão familiar. É crucial garantir que todos os documentos estejam em conformidade com os regulamentos italianos, para obter sucesso e evitar atrasos ou até mesmo rejeições.

Quais os critérios para obter a cidadania italiana
Fonte/Reprodução: original

Além disso, é possível obter a cidadania italiana ao residir na Itália por determinado tempo a depender das circunstâncias ou caso o cônjuge seja um cidadão italiano e que o casamento tenha sido devidamente oficializado há no mínimo três anos.

O que mudou com a Lei 74/2025 (Lei Tajani)?

A reforma da cidadania italiana avançou em duas etapas em 2025. Primeiro, o Decreto-Lei n.º 36/2025 entrou em vigor em 29 de março, impondo restrições imediatas ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Depois, a Lei n.º 74/2025 — publicada em 23 de maio — converteu o decreto em lei definitiva com emendas parlamentares. Juntas, essas normas formam o que ficou conhecido como “Lei Tajani”.

A principal alteração é o art. 3-bis da Lei n.º 91/1992, que passou a estabelecer que quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado como se jamais tivesse adquirido a cidadania italiana, exceto em situações específicas. 

Entre as exceções previstas, estão quem apresentou pedido administrativo ou judicial até 27 de março de 2025, quem já tinha agendamento consular naquela data e quem teve ascendente de primeiro ou segundo grau com cidadania exclusivamente italiana.

Essa mudança representou a maior alteração no regime de jus sanguinis desde 1992, quando a Lei n.º 91 consolidou as regras atuais. Milhões de descendentes ao redor do mundo foram afetados pela transição, especialmente bisnetos e tataranetos que ainda não haviam protocolado seus pedidos.

A vigência da lei é retroativa?

Sim, a reforma tem efeito retroativo no sentido de impedir o reconhecimento formal de cidadanias que já existiam em tese, mas ainda não tinham sido declaradas oficialmente. 

A Corte Constitucional, na Sentença n.º 63/2026, reconheceu que a norma constitui uma “retroatividade própria”, ou seja, afeta situações jurídicas formadas no passado, mas não revoga cidadanias já reconhecidas. Isso tranquilizou quem já concluiu o processo, mas gerou preocupações legítimas para quem ainda está na fila.

A distinção é fundamental: a cidadania como direito substantivo não desaparece; o que muda é a possibilidade de obter o reconhecimento formal por meio das vias administrativas tradicionais.

O que diz o Projeto de Lei DDL 752?

O Projeto de Lei n.º 752 é uma proposta diferente da Lei Tajani e representa um possível endurecimento ainda maior das regras. 

Entre as principais medidas previstas, estão a limitação da cidadania por jus sanguinis à terceira geração, a imposição de um nível mínimo de proficiência em italiano para descendentes de quarta geração maiores de idade e a exigência de residência na Itália antes do pedido para essas categorias mais distantes.

Esse projeto esteve em tramitação na Comissão de Assuntos Constitucionais e ainda, em meados de 2026, aguardava definição sobre sua votação no Senado. Enquanto isso, a Lei Tajani continua sendo a norma em vigor.

O que a Corte Constitucional decidiu em 2026?

Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou audiência pública para julgar a validade da reforma. A decisão final foi publicada em 30 de abril de 2026, sob o acórdão n.º 63/2026. O resultado não foi totalmente favorável aos descendentes, mas também não representou uma derrota completa.

A Corte declarou improcedentes as questões de inconstitucionalidade em relação à norma e reconheceu que a reforma não é retroativamente invasiva no sentido estrito, ou seja, não anula cidadanias já reconhecidas. Contudo, a decisão também distinguiu claramente entre a titularidade substancial do direito e o reconhecimento formal, deixando uma brecha interpretativa importante para quem já demonstrou empenho real na busca pelo reconhecimento.

O que isso significa na prática é que a via judicial não está fechada — pelo contrário, a Corte de Cassação, em maio de 2026, reiterou que a cidadania iure sanguinis é um direito que nasce com o indivíduo e não pode ser obstaculizado por ineficiências administrativas.

A via judicial ainda é uma alternativa?

Sim. A jurisprudência mais recente da Corte de Cassação italiana reforça que o interesse processual não depende exclusivamente de uma negativa formal do Estado. 

Um descendente pode ter legitimidade para demandar judicialmente quando enfrenta impedimentos, dificuldades ou demoras que impossibilitam o acesso ao sistema administrativo — cenário que descreve exatamente a realidade de milhares de famílias brasileiras.

Para bisnetos e tataranetos que não se enquadram nas exceções da Lei Tajani, a via judicial continua sendo o caminho mais promissor para o reconhecimento da cidadania, desde que acompanhada por profissionais qualificados.

Quais critérios são exigidos para obter a cidadania italiana por descendência?

Independentemente das mudanças legislativas, alguns requisitos estruturais permanecem essenciais para qualquer pedido de reconhecimento. O principal deles é a prova documental da ligação direta entre o requerente e o antepassado italiano: certidões de nascimento, casamento, óbito e batismo que compõem a cadeia genealógica.

Outro elemento decisivo é verificar se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro — e principalmente a data dessa naturalização. Se a naturalização ocorreu antes do nascimento do filho que dá continuidade à linha, o vínculo de cidadania italiana foi rompido naquele ponto. Se ocorreu depois, a transmissão permanece válida.

Critérios para novos requerentes em 2026

Para quem está iniciando o processo agora, além da documentação, é preciso considerar:

  • A data do protocolo do pedido: quem protocolou antes de 28 de março de 2025 está protegido pelas regras antigas.
  • O grau de parentesco com o antepassado italiano: filhos e netos têm tratamento diferenciado sob a Lei Tajani.
  • A história de naturalização do antepassado e de toda a linha familiar.
  • A comprovação de vínculo efetivo com a República Italiana, especialmente para descendentes que não possuem ascendentes de primeiro ou segundo grau com cidadania exclusivamente italiana.

Tenho direito morando no Brasil?

Sim. A residência do requerente não é um fator eliminatório. Ao longo de décadas, milhões de brasileiros obtiveram reconhecimento da cidadania italiana diretamente no Brasil, pelos consulados e pela via judicial. A dificuldade principal sempre foi a fila consular, mas a via judicial — com patrocínio de advogados brasileiros perante os tribunais italianos — sempre foi e continua sendo plenamente viável.

Vantagens de se obter a cidadania italiana

Obter a cidadania italiana abre um conjunto de direitos concretos e práticos que vão muito além da possibilidade de viajar sem restrições. São elas:

  • Livre circulação e residência na União Europeia, inclusive no Espaço Schengen.
  • Acesso ao sistema de saúde europeu e redes sanitárias de cada país membro.
  • Educação em instituições europeias com anuidades significativamente mais acessíveis.
  • Oportunidades de trabalho em qualquer país da UE sem necessidade de visto ou autorização adicional.
  • Passaporte italiano, um dos documentos de viagem mais respeitados do mundo, aceito em mais de 190 países.

Além das vantagens práticas, existe a dimensão simbólica do reconhecimento da ancestralidade — um processo que valoriza a história familiar e restitui um direito que já existia, mas não havia sido formalizado.

Critérios da cidadania italiana

Em 2026, até que geração tem direito à cidadania italiana é uma questão que não pode mais ser respondida com um número fixo, porque a resposta depende da história de cada família, da data do protocolo do pedido e das particularidades do caso. Para quem já se enquadra nas exceções da Lei Tajani ou protocolou antes de março de 2025, o cenário permanece o mais favorável possível. 

Para quem está começando agora como bisneto ou tataraneto, a via judicial continua sendo uma alternativa válida.

A chave para qualquer descendente é agir com clareza de informações e orientação técnica especializada. O cenário jurídico italiano mudou significativamente, mas o direito de sangue não desapareceu. O que mudou foi o caminho para formalizá-lo.

Se você quer entender com precisão se sua família ainda tem direito à cidadania italiana e qual é o melhor caminho para o seu caso, o Dias&Dias oferece análise documental gratuita e consultoria especializada para mapear sua linha genealógica e indicar a estratégia mais adequada com base na legislação atual.

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